Se liga Salvador!
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Segue abaixo a mesma na íntegra!!!!
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O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Salvador ficam obrigados a incluir nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do autismo.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados do Munícipio de Salvador têm o prazo de 90 dias para se adequar a esta Lei.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que não cumprirem o estabelecido na presente Lei sofrerão sanções e multas, a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de julho de 2017.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
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