Entenda o casamento gay em cartório
Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução nesta terça-feira (14).
Ato obriga cartórios a realizar qualquer tipo de união homossexual no país.
O que é
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Como é hoje
Não há uma legislação permitindo o casamento gay no Brasil. Hoje, os casais são amparados pela decisão do STF, que equiparou a união estável à dos casais heterossexuais, o que permitiria sacramentar uniões entre pessoas do mesmo sexo em cartório.
Não há uma legislação permitindo o casamento gay no Brasil. Hoje, os casais são amparados pela decisão do STF, que equiparou a união estável à dos casais heterossexuais, o que permitiria sacramentar uniões entre pessoas do mesmo sexo em cartório.
Motivo
Na prática, muitos cartórios continuavam negando o pedido dos casais alegando ausência de lei, mesmo após o entendimento do STF. Por isso, alguns Tribunais de Justiça, a quem estão subordinados, começaram a obrigar os cartórios a realizar as uniões, por meio de provimentos (instruções administrativas).
Na prática, muitos cartórios continuavam negando o pedido dos casais alegando ausência de lei, mesmo após o entendimento do STF. Por isso, alguns Tribunais de Justiça, a quem estão subordinados, começaram a obrigar os cartórios a realizar as uniões, por meio de provimentos (instruções administrativas).
Brecha O que muda
Como os provimentos foram feitos somente em 12 estados e no DF, o CNJ decidiu fazer uma regra nacional. Agora, qualquer cartório é obrigado a realizar uniões estáveis, conversão de união em casamento civil e ainda o casamento civil, o que valerá a partir da publicação da resolução no Diário de Justiça.
Como os provimentos foram feitos somente em 12 estados e no DF, o CNJ decidiu fazer uma regra nacional. Agora, qualquer cartório é obrigado a realizar uniões estáveis, conversão de união em casamento civil e ainda o casamento civil, o que valerá a partir da publicação da resolução no Diário de Justiça.
Como a resolução não tem força de lei, ainda há a possibilidade de que cartórios continuem a se negar a realizar as uniões. O STF, no julgamento da causa, recomendou ao Congresso Nacional que aprovasse a legislação, mas o projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP), prevendo os mesmos direitos de união aos casais homossexuais, foi encaminhado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) do Senado em junho do ano passado. Desde então, aguarda análise. Além disso, a resolução ainda poderá ser questionada por mandado de segurança no Supremo.
União estável x casamento civil
Existem diferenças na formação, na extinção e no caso de morte de um dos companheiros.
Existem diferenças na formação, na extinção e no caso de morte de um dos companheiros.
Casamento
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União estável
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Início: é uma união formal, feita apenas por um juiz de paz ou de direito e gera uma certidão de casamento no registro, tornando as pessoas casadas no papel.
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Início: é uma união duradoura, pública e contínua. Basta morar junto ou, morando separado, ter a intenção de formar uma família. Pode ser formalizada em um contrato no tabelionato de notas.
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Estado civil: casados. São cônjuges para efeito do Código Civil e podem adotar o nome do outro.
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Estado civil: continua solteiro, viúvo, divorciado.
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Direitos: durante a relação são os mesmos estabelecidos no Código Civil, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.
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Separação e divórcio: são formais e realizados perante o Poder Judiciário ou com registro em cartório, se não há filhos.
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Separação e divórcio: basta interromper a união, um dos companheiros sair de casa, por exemplo.
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Morte: o companheiro fica em igualdade de condições com outros parentes, como os filhos exclusivos do outro cônjuge, na divisão da herança.
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Morte: tem direito aos bens adquiridos durante a união, mas pode ter de recorrer à Justiça.
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Judiciário x Legislativo
A polêmica sobre as uniões homossexuais chegou ao Supremo depois que muitos casais recorreram à Justiça para equiparar suas uniões às de casais heterossexuais, para dividir bens e adotar filhos, por exemplo. Na ausência de uma lei, o Judiciário vinha decidindo caso a caso, até que a Corte tomou a decisão final.
Como não cabe ao Poder Judiciário legislar, muitos cartórios podem rejeitando aplicá-la. Segundo o presidente do CNJ, seria "contrassenso" esperar o Congresso. Por isso, a resolução foi aprovada por 14 a 1.
A polêmica sobre as uniões homossexuais chegou ao Supremo depois que muitos casais recorreram à Justiça para equiparar suas uniões às de casais heterossexuais, para dividir bens e adotar filhos, por exemplo. Na ausência de uma lei, o Judiciário vinha decidindo caso a caso, até que a Corte tomou a decisão final.
Como não cabe ao Poder Judiciário legislar, muitos cartórios podem rejeitando aplicá-la. Segundo o presidente do CNJ, seria "contrassenso" esperar o Congresso. Por isso, a resolução foi aprovada por 14 a 1.
Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/05/entenda-o-casamento-gay-em-cartorio.html
Se o casamento igualitario foi por fim votado apesar dos âmbitos os mais reaccionários da França, da para esperar que que isso aconteça também no Brasil, cuja legislação se revelou mais avançada em varios assuntos!
ResponderExcluirOlá Thamy! bom ter você aqui no blog!!!
ResponderExcluirSobre seu comentário lembre-se que aqui no Brasil por vezes as coisas apenas parecem ser avançadas mas muitas cabeças ainda continuam na idade da "pedra lascada" ... Obrigada por você colocar mais um fuxico nesta colcha!!!