terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Lei reconhece autista como deficiente


Oiê ...

Estava passeando pela internet e acessei o site http://atitudeinclusao.com.br. Nele acabei me inteirando sobre as últimas informações acerca da inclusão.

No último dia 27 de dezembro de 2012 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff  a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Queria compartilhar no "Fuxicando com Milla" para que os debates possam ser abertos ... Assim aguardo comentários...

Milla


Lei reconhece autista como deficiente e obriga escolas a oferecer vagas 
16/01/2013 - 10:02
 O texto também garante que o aluno autista em classes comuns têm direito a um acompanhante especializado


Todo o cidadão brasileiro, seja ele deficiente ou não, possui diversos direitos, como ao acesso à saúde, cultura e, principalmente, à educação. Apesar disso, alguns preconceitos acabam fazendo com que os deficientes possam ficar impossibilitados de exercer esses direitos, portanto, para isso, foram criadas leis específicas para essas pessoas, como forma de garantir que a discriminação não as deixe ficar alheias à sociedade. Recentemente - no final de dezembro do ano passado -, o governo federal incluiu nesse grupo de deficientes os autistas, que antes eram considerados como "portadores" de um tipo de transtorno, fazendo com que eles não tivessem tantos direitos como os deficientes possuem.

A lei 8.112 veio para mudar essa realidade e trouxe em seu texto algo que chama bastante a atenção, na área da educação, e que fará com que o sistema educacional se prepare ainda mais para lidar com essa situação, já que, a partir deste ano letivo de 2013, nenhuma escola pode negar uma vaga a pessoas com autismo. 

Em Sorocaba, as redes municipal, estadual e particular revelam que já oferecem vagas a esses alunos, tanto que só na rede pública, existe um total de 50 alunos autistas matriculados para o ano letivo de 2013. A rede particular não possui um levantamento dessa quantidade, conforme informações do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP) e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino Básico de Sorocaba e Região (Sinepe).

O presidente da Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba (Amas), Celso Leuzinger Humaytá, que possui um filho autista de 25 anos, acha louvável essa atitude do governo federal, já que agora faz com que os autistas sejam ainda mais reconhecidos como cidadãos de direitos na sociedade. "A lei é bonita, mas para chegar nisso tudo aqui (o que prevê a lei), vai demorar. Se não tiver um trabalho especializado para ele (o autista), ele não convive socialmente e piora", opina. Para ele, toda lei, quando criada, é "bonita", o problema é fazer com que ela funcione realmente, em todos os aspectos a que ela se propõe.

Para Humaytá, uma possível forma de fazer com que as escolas não só recebam os autistas, mas os recebam bem, de forma com que o sistema educacional adotado consiga realmente educar essas pessoas, seria uma melhor preparação por parte dos profissionais e também conhecimento da doença. "O autista é tão complicado, pois cada um é do seu jeito. Por isso, o professor precisa se capacitar para isso, com cursos, por exemplo, para se preparar para essa situação diferente", relata. "É difícil saber como trabalhar com eles. Não tem como colocar em uma sala de aula e achar que ele vai aprender e fazer tudo. É preciso ter um trabalho grande e específico para essa situação. Se aqui (na Amas) o autista faz tudo e chega em uma escola regular e não faz nada, então quer dizer que isso não funciona", considera.


A coordenadora da Amas, Jeane Pereira de Lima Collaço, ressalta que o autista não tem iniciativa própria para fazer as atividades como os outros alunos, por isso seria difícil um professor conseguir dar a atenção necessária ao autista e a uma classe inteira, de 30 alunos por exemplo, ao mesmo tempo. "Ele não tem a iniciativa de fazer alguma coisa, ele faz por comando verbal. Se ninguém falar nada para ele fazer, ele pode ficar o dia todo sentado", afirma. E, para isso, Jeane destaca que existe na lei 8.112 uma saída para resolver essa situação, já que o parágrafo único do artigo 3º da legislação garante que, se necessário, o aluno autista incluído em classes comuns do ensino regular têm direito a um acompanhante especializado. "A lei veio para mostrar que vai melhorar a situação", diz a coordenadora. "Mas a lei tem que funcionar para isso acontecer", complementa Humaytá.
A lei
A lei 8.112, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em 27 de dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Já no parágrafo segundo do artigo 1º da lei, o texto demonstra que todo autista é considerado como deficiente, para todos os efeitos legais. Com isso, a legislação tem o intuito de garantir o direito dos autistas ao acesso à educação, à saúde e ao mercado de trabalho, assim como são os direitos de todos os cidadãos garantidos na Constituição Federal.


O que vem mais chamando a atenção seria a obrigatoriedade de todas as escolas oferecerem vagas para pessoas com autismo, inclusive determinando que o profissional que se negar a fazer a matrícula, poderá receber uma multa de três a vinte salários mínimos, que em reais daria entre R$ 2.024,85 e R$ 13.499. A legislação ainda informa que, para garantir que a matrícula desses alunos ocorra, o poder público poderá firmar parcerias com entidades, como a Amas, para garantir que nenhum autista fique sem o acesso à educação.

Por isso, o presidente e a coordenadora da Amas informam que a entidade está disponível às escolas e pais de autistas, para passarem mais informações a respeito da doença, como forma de garantir que o processo educacional seja feito da forma correta e apropriada a essas pessoas especiais. 

Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=447503

Nenhum comentário:

Postar um comentário